HOJE É CARNAVAL, MAS… NÃO É FERIADO!

VOCÊ SABIA DESSA?

É verdade, a Lei 10.607/2002 que institui os feriados nacionais, não inclui o CARNAVAL. E agora?

As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Essa tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Essa confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

  • 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);
  • Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
  • 21 de abril → (Tiradentes);
  • 1º de maio → (Dia do Trabalho);
  • 7 de setembro → (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro → (Finados);
  • 15 de novembro → (Proclamação da República); e
  • 25 de dezembro → (Natal). 

 

ENTENDIMENTO

Com base na legislação não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal.

Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano. (COM A PALAVRA OS ILUSTRES VEREADORES, LEGISLADORES MUNICIPAIS).

Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas. 

Normalmente temos os possíveis feriados determinados por lei municipal, observado o limite acima, os quais podem variar dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região:

Corpus Christi                 → Data móvel

Aniversário da Cidade    → Data determinada pelo município

Carnaval                          → Data móvel

Padroeiro(a) da Cidade  → Data determinada pelo município

Outros                             → Data determinada pelo município

Em Parintins, o município decretou ponto facultativo, Decreto nº 010/2018-PGMP, declarando ponto facultativo 12 a 14 de fevereiro de 2018.

O que é importante mencionar, o ponto facultativo atende ao serviço público municipal e não às empresas ou trabalhadores que prestam serviços no comércio em Parintins, porque para isso, ou seja, atender ao setor privado, necessitaria de uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores.

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Por Juscelino Manso

Juscelino Melo Manso, parintinense, advogado

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