PREFEITOS EVITAM CONCURSO PÚBLICO

A realização de concurso público nos municípios que não contratam concursados há anos está sendo exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex).

Os prefeitos estão sendo alertados para esta exigência e têm prazo de um ano para planejar a realização dos certames.

Os alertas foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal, no último dia 21.

Com 97 alertas já emitidos, a medida tem caráter pedagógico, buscando a regularização dos municípios e órgãos com a lei constitucional, que estabelece exigência de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.

Entre os municípios alertados estão: Barcelos, Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Maués e Tabatinga.

Alguns dos órgãos estavam há 20 anos sem aplicação de concurso, como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Maués e de Parintins, e as Câmaras Municipais de Caapiranga, Itamarati, Humaitá e Nhamundá.

Seguindo a orientação da presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins dos Santos (foto), a Secex pede aos alertados que, no prazo de um ano, providenciem a inserção em seu planejamento orçamentário do exercício de 2019 a previsão para realização de concurso público, o impacto financeiro das admissões decorrentes, o levantamento da necessidade de pessoal, a criação dos cargos efetivos ou a atualização da lei de criação dos mesmos, se necessário e a contratação da banca examinadora.

Concurso é necessário

O alerta esclarece que, sozinha, a ausência de realização regular de concurso público não caracteriza motivo para sanção.

Porém, se aliada à existência de servidores cedidos por outros órgãos ou de contratação temporária, ou ainda à terceirização de serviço para cargos criados em lei, passa a configurar fuga do concurso público.

Os órgãos que não cumprirem as medidas necessárias poderão sofrer multa aplicada pelo Tribunal de Contas, durante o julgamento da prestação de contas.

Além disso, esses órgãos podem ter processos seletivos simplificados e contratos temporários suspensos, bem como ter contratações temporárias julgadas ilegais, resultando no desligamento imediato dos servidores.

Os alertas podem ser conferidos a partir da página 36 no DOE ou por meio do endereço http://doe.tce.am.gov.br/doe/wp-content/uploads/2018/06/Edi%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-1849-de-21-de-junho-de-2018.pdf

Fonte: Assessoria/TCE-AM

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Categorizado como Artigos

Por Juscelino Manso

Juscelino Melo Manso, parintinense, advogado

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