INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMAS DO COVID QUE TRABALHAM NA SAÚDE


Em boa hora, a aprovação dessa lei  reconhece os relevantes serviços prestados pelos profissionais da saúde na linha de frente nessa pandemia do Corona Vírus, esse benefício que pode ser pago à própria vítima, caso fique impossibilitada para o trabalho, ou aos familiares no caso de óbito.

A nova lei determina o pagamento de compensação financeira a todos os profissionais e trabalhadores da saúde que comprovarem atuação na linha de frente do combate ao novo coronavirus, ou aos seus familiares em caso de óbito, independentemente da existência de vínculo direto com a Administração Pública.

 O art. 1º, caput, da Lei 14.128 de 26/03/2021, dispõe que a compensação financeira será paga aos profissionais de saúde e aos agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho, por terem trabalho no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, devendo a indenização se paga ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros não são tão altos e com certeza não pagam a vida e a saúde de quem está lutando na linha de frente, mas ajuda a amenizar o sofrimento de muitos que ficaram ou ficarão órfãos por conta desse vírus.

Um dos aspectos interessantes da nova lei é a possibilidade de se formular o pedido de compensação financeira pela via administrativa, sem contratar advogado e sem recorrer ao Poder Judiciário. No entanto, esse aspecto pode se tornar problemático, a depender das situações em concreto.

por Juscelino Melo Manso

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Por Juscelino Manso

Juscelino Melo Manso, parintinense, advogado

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