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Em novo processo penal em que o prefeito de Parintins responde junto a Justiça Federal do Amazonas, sua pena pode chegar até a 8(oito) anos de prisão. Diz o Procurador Federal em sua Denúncia “ No período compreendido entre 01/01/2012 e 31/12/2012, FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, valendo-se do cargo de prefeito do município de Parintins/AM, consciente e voluntariamente, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, por doze vezes, em continuidade delitiva, suprimiu e reduziu contribuições sociais previdenciárias … totalizando prejuízo ao Erário no valor de R$ 6.736,526,39 (seis milhões, setecentos e trinta e seis mil e quinhentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos)”.(cópia da denúncia ao final)
Trata-se do processo que tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, de número 1018857-17.2020.4.01.3200,a Denúncia já foi acatada pelo Juiz da 4ª Vara e está iniciando a fase de instrução na Justiça Federal do Amazonas.
Continua mais a frente o Procurador Federal “A remuneração dos segurados contribuintes individuais apuradas por aferição indireta corresponde ao valor dos empenhos liquidados relativos a serviços prestados por pessoas físicas, conforme valores discriminados por notas de empenho e totalizados por mês no Quadro Demonstrativo (QD) no 03 (fls. 415/456 Processo 10283.727524/2016-41).” (cópia da Denuncia em anexo)
O Prefeito que gosta de chamar seus adversários de ladrão, mentindo a todo tempo, conta vantagens para exaltar seu ego, e tenta passar uma imagem de empreendedor, na verdade coleciona processos na Justiça Federal e é um assíduo frequentador do banco dos réus.
Os varredores de rua, os garis que coletam o lixo e demais contratados não concursados são os mais prejudicados. Esse é o mecanismo usado pelo prefeito de Parintins para roubar o dinheiro público, e isso tem sido a mola propulsora de enriquecimento ilícito, pois somente nesse processo são mais de seis milhões e setecentos mil reais que ele desviou no pior ano de uma administração pública em Parintins, que foi o ano de 2012. São vários processos penais, improbidade administrativa que o prefeito de Parintins responde na Justiça Federal do Amazonas, no Tribunal Regional Federal e Superior Tribunal de Justiça em Brasília-DF, além de fraude em licitações no TJAM e na Comarca de Parintins.
O Prefeito incorreu no tipo penal do artigo 337-A, inciso I, em consonância com o art. 71, caput, ambos do Código Penal.
por Juscelino Melo Manso – parintinense, advogado e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Parintins-Am.
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581-2020-28 - Denúncia Art. 337-A - Frank Garcia