STF MANTÉM INELEGIBILIDADE DOS CONDENADOS ANTERIOR A LEI POR FICHA SUJA

Advogado Juscelino Manso

O STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu nesta quinta-feira (1o) não limitar o alcance de uma decisão tomada pela própria Corte em outubro do ano passado (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/10/04/stf-diz-que-ficha-limpa-vale-para-condenacoes-anteriores-a-lei.htm), que aplica o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa também a candidatos condenados antes de 2010, quando a lei foi sancionada. Antes de 2010, o prazo de inelegibilidade por crimes previstos na Ficha Limpa era de três anos.

A punição vale para candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político.

O plenário aprovou que os efeitos da condenação transitada em julgado, ou seja, sem possibilidades de recurso, devem ser aplicados “a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”. Isso pode fazer com que políticos que estejam atualmente no exercício do mandato percam seus cargos se estiverem enquadrados nessas condições.

Na retomada do julgamento, o ministro Ricardo Lewandovski, relator da questão de ordem que originou a decisão do Supremo, sugeriu que houvesse uma “modulação” dos efeitos e que a regra valesse só a partir das eleições de 2018. O ministro Luiz Fux, por sua vez, propôs que não houvesse qualquer limitação à determinação.

O voto de Lewandowski foi acompanhado por outros cinco ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Apesar da maioria, a proposta foi vencida porque uma modulação precisa de oito votos para sair vitoriosa.

Além de Fux, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram contra a modulação.

Apesar de ser relator, Lewandowski foi voto vencido no julgamento do caso no ano passado. Por inaugurar a tese vencedora, Fux foi designado como o redator do acórdão, ou seja, da decisão. O ministro ponderou que, nas eleições de 2018, já não haverá mais nenhuma influência da aplicação da tese, porque entre 2010 e este ano já terão decorrido os oitos anos previstos na lei.

Número de afetados

Lewandowski disse ter sido informado pela liderança do governo na Câmara dos Deputados de que a decisão atingiria mandatos de 24 eleitos em 2016, além de “um número incontável” de vereadores e deputados estaduais em exercício.

“Isso implicaria na necessidade de uma retotalização dos votos em função da redução do quociente eleitoral, alterando assim a lista final dos ocupantes de cargos parlamentares e também de chefia do Executivo”, argumentou.

Ele acrescentou que seria preciso ainda realizar eleições suplementares em “um momento de crise”, em que o orçamento da Justiça eleitoral está “substancialmente reduzido”.

Fux, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rebateu a argumentação de Lewandowski dizendo que o suposto recálculo “excepcionalmente só vai ocorrer nas hipóteses em que o candidato no dia do pleito concorreu com registro deferido com liminar [decisão temporária]”.

Ele também discordou do número apontado pelo colega. “Não são muitos casos, não, são poucos casos […] Esse número de pessoas que estão penduradas, aguardando esse julgado, são aqueles candidatos que querem que se aplique a Lei da Ficha Limpa de 2010 para frente, e por isso obtiveram uma liminar para concorrer”, comentou.

Câmara se mobiliza

No ano passado, logo após a decisão do STF, um projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados contrariando a determinação da alta Corte do país (http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/11/10/camara-tenta-reverter- decisao-do-stf-sobre-lei-da-ficha-limpa.htm). O projeto diz que no caso de políticos condenados antes da Lei da Ficha Limpa, de 2010, deve ser aplicado o prazo de inelegibilidade em vigor na época, de três anos.

O temor dos políticos é o de que o entendimento do STF gere questionamentos sobre o mandato de quem foi eleito após cumprir os três anos de proibição ou possa impedir novas candidaturas nas próximas eleições.

Até agora, o projeto não foi colocado em votação.

Lula não se aplica em nova regra

A decisão de hoje do STF não se aplica à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que no dia 24 de janeiro foi sentenciado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O petista está, teoricamente, inelegível pela Lei da Ficha Limpa, embora sua situação ainda dependa de um rito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A decisão do STF não se aplica a ele, porém, porque sua condenação é posterior a 2010, ainda não transitou em julgado – ou seja, ainda cabem recursos – e os crimes a ele imputados são de origem criminal, e não eleitoral.

fonte: www.uol.com.br

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Por Juscelino Manso

Juscelino Melo Manso, parintinense, advogado

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